terça-feira, 12 de março de 2013

Lagartixa


Quarta-feira, 6 de março
Falando (ou escrevendo) ainda de Sanchico. Só vou para Curitiba à tarde. Estou me lembrando de um episódio que veio ontem pela TV. É o seguinte:
Em Joinville, um cidadão obteve ganho de causa na Justiça, numa ação proposta contra um fabricante de aparelhos de ar condicionado. Ele havia comprado um aparelho que logo apresentou defeito. Como estava na garantia (o aparelho), ele levou o dito cujo à assistência técnica indicada pelo fabricante. Lá eles descobriram que a causa do defeito era uma lagartixa que havia entrado no motor do aparelho, causando o problema. A lagartixa morreu, provavelmente eletrocutada, coitada.
O inusitado aconteceu na sequência. Alegando que a lagartixa não fazia parte do aparelho (por óbvio!), a oficina negou-se a fazer o reparo por conta do fabricante; o consumidor precisaria arcar com as despesas. Não adiantou reclamar, nem ir ao Procon, nada feito. O cidadão teve de morrer com a grana para ter o aparelho consertado. Pagou, pediu nota fiscal e entrou com uma ação no Juizado Especial de Pequenas Causas.
Dois anos depois saiu a sentença, favorável ao cidadão. Na sua decisão o juiz, muito sensatamente, argumentou (não me lembro dos termos exatos, mas foi mais ou menos isso):
O direito de ir e vir se estende também às lagartixas, e não compete ao dono de casa ficar fiscalizando as suas andanças em busca de insetos para se alimentar. Como o fabricante não tomou os devidos cuidados para blindar o aparelho contra a entrada de lagartixas ou outros bichos pequenos, caracterizou a sua culpa por imprudência. Logo, condeno a ré (a empresa fabricante) a restituir ao autor o valor pago pelo conserto, num total de R$ 600,00, devidamente corrigidos, mais custas judiciais, dispensando os honorários advocatícios por se tratar de ação impetrada junto ao Tribunal Especial Cível.
Às vezes, até as lagartixas servem de lição.

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